A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a obra pública executada pelo Município, em que decorra valorização imobiliária a propriedades particulares. O sujeito passivo da obrigação tributária é o titular do imóvel, direta ou indiretamente, beneficiado pela execução da obra. O Código Tributário do Munícipio de Capão da Canoa (Lei Complementar nº 002/2003) estabelece as hipóteses de não incidência da Contribuição de Melhoria. Com base na norma citada, assinale a alternativa INCORRETA quanto à não incidência da Contribuição de Melhoria.
Em relação aos imóveis cujos titulares sejam a União, o Estado ou Municípios, exceto aqueles prometidos à venda e os submetidos a regime de enfiteuse ou aforamento.
Na construção e ampliação de parques.
Nos casos de simples reparação e/ou recapeamento de pavimentação.
Na alteração do traçado geométrico de vias e logradouros públicos.
Nos loteamentos particulares.