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Ao servidor municipal estudante, regularmente matriculado em estabelecimento de ensino, será concedido, sempre que possível, horário especial de trabalho que possibilite a frequência regular às aulas, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. Sobre a concessão deste horário especial de trabalho, é correto afirmar:
Do servidor não será exigida a compensação de horário na repartição.
Ao final de cada semestre será exigida a apresentação de atestado de frequência às aulas.
O servidor que apresentar mais de 10% de faltas no semestre perderá o direito ao horário especial de trabalho.
Para requerer o horário especial de trabalho, o servidor interessado deverá apresentar, ao setor de recursos humanos, atestado fornecido pela Secretaria do Estabelecimento do Ensino, comprovando ser aluno e declarando qual o horário das aulas.