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Considerando-se a Lei Municipal nº 6.551/2022 — Plano de Mobilidade Urbana do Município, são objetivos do Sistema Municipal de Mobilidade Urbana:
I. Promover o desenvolvimento sustentável com a majoração dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades.
II. Consolidar a gestão burocrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
III. Garantir o gerenciamento eficaz direcionado à melhoria da qualidade de vida.
Está(ão) CORRETO(S):
Todos os itens.
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente o item III.
Nenhum dos itens.