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Segundo a Lei Municipal nº 6.551/2022 — Plano de Mobilidade Urbana do Município, são objetivos da Gestão da Mobilidade não Motorizada:
I. Estimular o uso da bicicleta e o caminhar como prática de mobilidade urbana, provendo espaços para a circulação segura e confortável.
II. Implementar as redes funcionais de mobilidade para a circulação de bicicletas e de pedestres, preconizadas no presente PlanMob.
III. Minimizar os conflitos entre os pedestres e os ciclistas com o tráfego motorizado.
Está(ão) CORRETO(S):
Todos os itens.
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Nenhum dos itens.