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Leia o fragmento de texto abaixo. A improbidade...

Leia o fragmento de texto abaixo.


A improbidade administrativa é considerada uma conduta inadequada praticada por parte de agentes públicos ou terceiros, que causa danos à Administração Pública. Resumidamente, são condutas que causam perda de valores oriundos da administração pública por meio de ações como, por exemplo, a subtração de recursos do governo para interesses particulares ou o uso de recursos públicos de maneira irregular.


Fonte: https://www.galvaoesilva.com/improbidade-administrativa/


Na Lei Nº 1.794, de 30 de dezembro de 2009, o servidor público municipal que cometer improbidade administrativa terá como penalidade a:


A

destituição.


B

demissão.


C

suspensão.


D

cassação.


E

advertência.