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A perda da qualidade de dependente ocorre:

A perda da qualidade de dependente ocorre:


A

para o cônjuge, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada.


B

para a companheira ou companheiro, pela separação judicial ou divórcio, com homologação ou decisão judicial transitada em julgado.


C

pela renúncia tácita.


D

para os filhos, pela cessação da invalidez ou incapacidade, desde que comprovada mediante perícia realizada por junta médica indicada pela Administração.


E

pelo óbito.