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A perda da qualidade de dependente ocorre:
para o cônjuge, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada.
para a companheira ou companheiro, pela separação judicial ou divórcio, com homologação ou decisão judicial transitada em julgado.
pela renúncia tácita.
para os filhos, pela cessação da invalidez ou incapacidade, desde que comprovada mediante perícia realizada por junta médica indicada pela Administração.
pelo óbito.