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Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas na Lei 1.793/2009, o servidor que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher.
vinte e cinco anos de contribuição, se homem, e vinte anos de contribuição, se mulher.
cinquenta e cinco anos de contribuição, se homem, e quarenta anos de contribuição, se mulher.
quinze anos de efetivo exercício no serviço público, dez anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.
trinta anos de efetivo exercício no serviço público, vinte e cinco anos de carreira e quinze anos no cargo em que se der a aposentadoria.