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Considere que um servidor público municipal de Rio Branco, sujeito ao Regime Próprio de Previdência Social disposto na Lei Municipal nº 1.793/2009 de Rio Branco, tenha recolhido contribuição previdenciária sobre adicional de terço de férias. Nessa hipótese:
o recolhimento é devido, pois trata-se de parcela remuneratória inerente ao cargo.
o recolhimento é devido, pois trata-se de um adicional de caráter individual.
o recolhimento é indevido e se assemelha ao adicional de graduação e titulação.
o recolhimento é indevido e o valor deve ser devolvido ao servidor, devidamente atualizado pela taxa Selic .
o recolhimento é indevido e deve ser compensado nas 03 (três) contribuições posteriores.