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Com a Lei Complementar nº 220, de 18 de abril de 2023, que altera a Lei n° 1.794, de 30 de dezembro de 2009, legislação aplicável aos servidores públicos municipais de Rio Branco, a concessão de férias é:
I. reduzida para vinte dias, se o servidor, tiver mais de dez não comparecimentos correspondentes a faltas injustificadas.
II. por um período de trinta dias anuais, observada a escala a ser elaborada em outubro de cada ano.
III. variável de acordo com a quantidade de faltas injustificadas do servidor.
IV. antecipada para vinte e quatro dias de férias quando o servidor apresenta faltas injustificadas.
Está correto o que se afirma em:
II e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
I, II e IV.
I e II.