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Com a Lei Complementar nº 220, de 18 de abril de 2023, que...

Com a Lei Complementar nº 220, de 18 de abril de 2023, que altera a Lei n° 1.794, de 30 de dezembro de 2009, legislação aplicável aos servidores públicos municipais de Rio Branco, a concessão de férias é:


I. reduzida para vinte dias, se o servidor, tiver mais de dez não comparecimentos correspondentes a faltas injustificadas.

II. por um período de trinta dias anuais, observada a escala a ser elaborada em outubro de cada ano.

III. variável de acordo com a quantidade de faltas injustificadas do servidor.

IV. antecipada para vinte e quatro dias de férias quando o servidor apresenta faltas injustificadas.


Está correto o que se afirma em:


A

II e IV.


B

I, II e III.


C

I, III e IV.


D

I, II e IV.


E

I e II.