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O município como ente federado, com autonomia política, administrativa e financeira, é organizado e regido por sua Lei Orgânica.
Analisando a Lei Orgânica do município do Videira, é correto afirmar que:
A competência para projetos de lei que disponham sobre estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública municipal é comum entre Prefeito e Presidente da Câmara de Vereadores.
É de competência privativamente do Prefeito, dentre outras, a iniciativa dos projetos de Lei que disponham sobre: criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e indireta.
A legislação municipal que disponha sobre aumento de remuneração dos servidores municipais de Videira deverá ser submetida à análise do Presidente da República.
Cabe ao Legislativo a iniciativa de Lei que disponha aposentadoria dos servidores do municipais.
Compete privativamente ao legislativo a iniciativa de lei que disponha sobre Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento.


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