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O Poder Executivo manterá sistema de controle interno, o qual, dentre outras finalidades elencadas na lei orgânica, pressupõe a avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município.
Diante do conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, caberá aos responsáveis pelo controle interno dar ciência:
Ao Governador do Estado e ao Prefeito Municipal.
Aos secretários do município para que ajustem as contas relativas a sua secretaria.
Ao Tribunal de Contas da União e ao Presidente da República.
A todos os cidadãos para que estes apurem as irregularidades por meio dos conselhos municipais.
Ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade solidária.