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Sobre a licença gestante, adotante e da licença paternidade na da Lei municipal que dispões sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores públicos da Administração Direta do município de Santo Antônio dos Lopes – MA, é correto dizer:
Será concedida licença às profissionais gestantes, por período de 90 dias, consecutivos.
A gestante que receber a licença terá prejuízo da remuneração, após a regulamentação do poder público municipal.
A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, mesmo com antecipação por prescrição médica.
No caso de nascimento pré-matura, a licença terá início a partir do descobrimento da gravidez.
No caso de adoção ou guarda judicial de criança de até 01 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.