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Da aposentadoria e do salário-família:
Considera-se dependente econômico cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 18 (dezoito) anos de idade.
Considera-se dependente econômico maior de 21 (vinte e um) anos.
Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Considera-se dependente econômico cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 19 (dezenove) anos de idade.
Considera-se dependente econômico cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 20 (vinte) anos de idade.