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Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, ao funcionário é proibido
guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências.
fazer qualquer tipo de referência em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração.
servir de intermediário perante qualquer repartição pública para tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau.
promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição.
ser acionista, quotista ou comanditário de sociedades comerciais.