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De acordo com o Código Sanitário do Estado de São Paulo, nos projetos, obras e operações de sistemas de abastecimento de água, sejam públicos ou privados, individuais ou coletivos, devem ser obedecidos princípios gerais, dentre os quais está:
a manutenção da pressão negativa em qualquer ponto da rede de distribuição, a fim de garantir o abastecimento coletivo.
a utilização de materiais, equipamentos e produtos químicos em sistemas de abastecimento de água que deverá atender aos custos mínimos existentes.
a distribuição de toda água pelo sistema não necessitará obrigatoriamente de um processo de desinfecção quando for verificada a origem inócua do bem natural.
a água distribuída deverá obedecer às normas e aos padrões de potabilidade estabelecidos pela autoridade sanitária competente.
a fluoretação da água distribuída através de sistemas de abastecimento que é opcional e deverá obedecer às condições típicas e variáveis de cada região.