Quanto aos benefícios, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei nº 6.677/1994) estabelece que
o dano sofrido em viagem a serviço da administração, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do servidor, desde que autorizado pela sua chefia imediata, equipara-se a acidente em serviço.
o salário-família não será percebido no caso de suspensão do servidor.
o auxílio-natalidade é devido ao servidor por motivo de nascimento de filho, salvo no caso de natimorto.
o salário-família é devido apenas aos servidores ativos.
a concessão da licença para tratamento de saúde depende de atestado emitido por médico vinculado à entidade de saúde oficial.