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Conforme a Lei Municipal nº 6.833/91, artigo 40, é um direito do integrante do Quadro do Magistério do Município de Santo André, entre outros:
receber auxílio para a publicação de trabalho e livros didáticos ou técnico-científicos, sempre que fizer solicitação prévia à Administração.
ter assegurada a oportunidade de frequentar cursos de formação, atualização e especialização profissional, quando desejar, sem a necessidade de recorrer à Administração.
desfrutar de recesso escolar anual de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos.
dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e material técnico-pedagógico suficientes e adequados, para que possa exercer com eficiência e eficácia suas funções.
receber, através dos serviços especializados de educação, assistência financeira para exercício profissional ou tratamento de saúde.