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Assinale a alternativa que representa corretamente sobre o que fica estabelecido pelo Art. 3º da Lei Complementar nº 68, de 15 de maio de 2018, no âmbito da Câmara Municipal de Mondaí quanto à nomeação ou designação para cargos em comissão e funções de confiança:
É permitida a nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade aplicando-se apenas aos servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, não abrangendo os membros da Câmara Municipal.
É permitida a nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, desde que ocupem cargos de provimento efetivo.
É vedada a nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos membros da Câmara Municipal ou de seus servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento.
É vedada a nomeação ou designação de qualquer cônjuge, companheiro ou parente, independentemente do grau de parentesco.