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O Art.184 da Lei Orgânica do município de Santa Leopoldina considera um dos deveres do município:
Administrar projeto de apadrinhamento para que os alunos da zona rural que cursem o segundo grau (ensino médio) sejam acolhidos na casa de algum morador na sede municipal.
Providenciar transporte exclusivo para os alunos da zona rural que cursem o segundo grau (ensino médio).
Providenciar a Casa do Estudante na sede municipal para os alunos da zona rural que cursem o segundo grau (ensino médio).
Providenciar a melhoria das estradas para que o transporte dos alunos da zona rural que cursem o segundo grau (ensino médio) seja mais seguro.
Alocar os alunos da zona rural que cursem o segundo grau (ensino médio) em prédios públicos na sede municipal.