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De acordo com a Lei Orgânica de São João do Oeste/SC, ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se, entre outras, a seguinte disposição:
No caso específico em que o afastamento é para o exercício de mandato eletivo na esfera municipal, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto, para promoção por merecimento.
Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive, para promoção por merecimento.
Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto, para promoção por merecimento.
Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço não será contado.