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Conforme a Lei Municipal nº 2.155/2010 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a respeito das licenças, analisar os itens abaixo:
I. Quando do início da licença maternidade, se a servidora encontrar-se em gozo de férias ou de outra licença, o período destas será acrescido aos cento e vinte dias da licença maternidade.
II. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
III. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até dois anos consecutivos, com remuneração.
IV. O servidor terá direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e à véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e IV.
Somente os itens I, III e IV.
Todos os itens.