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Progressão é a passagem do servidor para o padrão imediatamente superior dentro da classe ou categoria atual de sua Carreira Funcional.
Nos termos da Lei Complementar nº 19/2013, assinale a alternativa CORRETA:
A movimentação funcional na Carreira dos servidores da Câmara de Vereadores dar-se-á por progressão funcional, a cada 2 (dois) anos de efetivo serviço no cargo de carreira.
Não poderá concorrer à progressão funcional vertical, o servidor que somar duas penalidades de advertência por escrito, durante o período aquisitivo.
O servidor em estágio probatório terá direito a progressão funcional vertical, devendo ser aprovado em processo contínuo e específico de Avaliação e de Desempenho, para o direito.
A progressão funcional, partindo do início da carreira, será acrescida de 10% (dez por cento) de um nível para outro.