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De acordo com a Lei Municipal nº 2.155/2010 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, referente às férias, analisar a sentença abaixo:
O pagamento da remuneração das férias será efetuado até cinco dias antes do início do respectivo período (1ª parte). O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao completo, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração igual a dez dias (2ª parte). A indenização será calculada com base na remuneração do ano em que for publicado o ato exoneratório (3ª parte).
A sentença está:
Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
Correta somente em suas 2ª e 3ª partes
Totalmente incorreta.