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Considerando a Lei Municipal nº 2.175/2015 (Plano Municipal de Educação), assinale a alternativa INCORRETA.
Caberá aos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas no PME.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.
O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias no PME, a fim de viabilizar sua plena execução.
As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 2 (dois) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução do Plano Nacional de Educação - PNE, do Plano Estadual de Educação - PEE, bem como deste Plano Municipal e subsidiar a elaboração dos planos de educação para o ano subsequente.