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Segundo a Lei Orgânica do Município, compete ao Município dispor sobre a utilização dos logradouros públicos e, especialmente, sobre:
I. Os locais de estacionamento de táxis e demais veículos.
II. O itinerário e os pontos de parada dos veículos de transporte coletivo e escolar.
III. Os limites e a sinalização das áreas de silêncio, de trânsito e de tráfego em condições peculiares.
IV. Os serviços de carga e descarga e a tonelagem mínima permitida a veículos que circularem em vias públicas.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II, III e IV.
Todos os itens.