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Conforme a Lei Orgânica do Município, marque a alternativa INCORRETA.
Art. 11 - É de competência comum do Município, da União e do Estado, observada a Lei Complementar Federal, o exercício das seguintes medidas:
Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração dos setores desfavorecidos.
Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos e as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Diferenciar as crianças e pessoas portadoras de deficiência.