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Considera-se atividade:
I.Ambulante, a exercida, individualmente, de modo habitual, com localização fixa ou não.
II.Eventual, a exercida, individualmente ou não, em determinadas épocas do ano, especialmente por ocasião de festejos, exposições, feiras, comemorações e outros acontecimentos, em locais autorizados pelo Município.
III.Feirante, a exercida, individualmente ou não, de modo habitual, nas feiras livres, em locais previamente determinados.
Neste sentido, marque a alternativa CORRETA:
A inscrição será atualizada por iniciativa do fiscal de tributos, o qual deverá entrar em contato com a lista de inscritos a cada 01 (um) ano ou sempre que houver o conhecimento de modificação nas características iniciais da atividade exercida.
A renovação da licença para comércio ambulante é automática e gratuita.
É obrigatória a inscrição, na repartição competente, dos comerciantes eventuais e ambulantes, mediante o preenchimento de ficha própria, conforme modelo fornecido pelo Município.
Os vendedores cujas mercadorias sejam encontradas em seu poder, se pertencer a outros contribuintes, não responderão pela taxa de licença de comércio eventual ou ambulante.