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Lei Orgânica do Município de Guaraciaba/SC. Art. 6º O Município como entidade autônoma e básica da federação garantirá vida digna aos seus moradores e será administrado:
I.Com transparência de seus atos e ações.
II.Com moralidade.
III.Com participação popular nas decisões.
IV.Com centralização administrativa.
Analisando o artigo descrito acima podemos afirmar que um dos quatro itens NÃO está correto. Qual é este item?
O item IV.
O item III.
O item II.
O item I.