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O art. 122 da Lei Orgânica do município de São José do Cedro/SC diz que, além da manutenção de seu sistema de ensino, o município deve atender à melhoria de qualidade do ensino e sugere programas suplementares, tais como:
I.Transporte escolar para alunos da educação básica e educação especial.
II.Merenda e material didático.
III.Saúde preventiva e atendimento médico e odontológico.
IV.Ensino noturno regular às condições do educando.
V.Auxílio financeiro assistencialista, para alunos de baixa renda.
Analisando estes itens podemos afirmar que:
O item IV não integra este artigo.
O item I não integra este artigo.
O item III não integra este artigo.
O item V não integra este artigo.