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O art. 122 da Lei Orgânica do município de São José do...

O art. 122 da Lei Orgânica do município de São José do Cedro/SC diz que, além da manutenção de seu sistema de ensino, o município deve atender à melhoria de qualidade do ensino e sugere programas suplementares, tais como:


I.Transporte escolar para alunos da educação básica e educação especial.

II.Merenda e material didático.

III.Saúde preventiva e atendimento médico e odontológico.

IV.Ensino noturno regular às condições do educando.

V.Auxílio financeiro assistencialista, para alunos de baixa renda.


Analisando estes itens podemos afirmar que:


A

O item IV não integra este artigo.


B

O item I não integra este artigo.


C

O item III não integra este artigo.


D

O item V não integra este artigo.