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Considere que uma sociedade de médicos apresentou pedido administrativo solicitando o seu enquadramento no regime de tributação diferenciado, destinado a sociedades profissionais, que tem o recolhimento do ISSQN realizado por base o número de profissionais habilitados e não o valor recebido a título de receita de serviços, nos termos da LC no 178/2003.
Com base na situação hipotética e no disposto no Diploma Legal, é correto afirmar que
a sociedade pode ser civil e empresarial, não podendo os serviços se caracterizarem como trabalho pessoal dos sócios, mas sim da própria sociedade.
não poderá ser enquadrada no regime tributário caso seja uma sociedade simples, bem como possua empregados.
embora esteja estruturada sob a forma de sociedade, é necessário que os sócios assumam a responsabilidade pessoal pelos serviços.
a sociedade não poderá gozar do regime tributário em questão, pois os serviços médicos não constam no rol das atividades que a ele se sujeita.
o recolhimento deverá ser fixo e será calculado com base no número de sócios componentes da estrutura societária, já que a sociedade não pode contar com empregados.