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A respeito das isenções de impostos, de que trata a Lei Complementar no 303/2009, é correto afirmar que
as cooperativas de profissionais liberais, de qualquer natureza, são beneficiárias das isenções previstas na Lei.
as isenções somente se destinam, com exceção das pessoas jurídicas de direito público, a entidades que não desenvolvam nenhuma atividade lucrativa e cujos diretores não sejam remunerados.
a concessão da isenção em favor dos Templos de qualquer culto alcançará os imóveis de que sejam locatárias as Igrejas, desde que seja apresentado prévio pedido administrativo.
as entidades enquadradas como isentas ficam dispensadas do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
as isenções de que tratam a lei abrange o IPTU, o ISSQN, o ITBI e as taxas de polícia.