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De acordo com a Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto, a respeito dos bens municipais, é correto afirmar que
a aquisição de bens imóveis, por doação com encargo, independe de prévia autorização legislativa.
a venda aos proprietários de imóveis lindeiros de áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis para edificações, resultantes de obras públicas, independe de autorização legislativa.
a concessão administrativa será feita nos termos da lei, por ato unilateral do prefeito, por meio de decreto.
o Município, preferentemente à venda de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e licitação.
é vedada a concessão a particulares, para serviços transitórios, de máquinas e operadores da Prefeitura.