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Uma lei municipal prevê que locais públicos, como restaurantes, são obrigados a manter 1% de cadeiras para obesos (cerca de 15% dos paulistanos, segundo o Ministério da Saúde). Segundo a ABNT, esses assentos devem ter o dobro da largura e suportar 250 quilos.
XAVIER, Maurício. Poltronas para obesos são previstas por lei municipal. VEJA, São Paulo: Abril, 5 jul. 2013. Disponível em: https://vejasp.abril.com.br/cidades/poltronas-para-obesos-saoprevistas-por-lei-municipal/. Acesso em: 9 jan. 2023.
Observe a imagem que segue, referente ao dimensionamento de um assento para pessoas obesas. Sabendo-se que a largura mínima deste assento é de 0,75m, assinale a alternativa que indica as medidas mínima e máxima de "a", "b" e "c".

Figura 1- Vista Lateral
0,41 a 0,45; 0,27 a 0,32; 0,47 a 0,51
0,45 a 0,48; 0,22 a 0,29; 0,44 a 0,49
0,47 a 0,51; 0,23 a 0,27; 0,41 a 0,45
0,44 a 0,49; 0,23 a 0,27; 0,45 a 0,48
0,47 a 0,49; 0,23 a 0,26; 0,41 a 0,44