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De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 359, de 12 de maio de 2008, da Prefeitura de São José dos Campos, não é atribuição do Comandante da Guarda Civil Municipal
providenciar, fiscalizar e coordenar todos os serviços administrativos dos demais escalões da Corporação.
comandar a Guarda Civil Municipal no exercício de todas as suas atividades dentro das competências e atribuições previstas em lei.
organizar e fazer funcionar o serviço de vigilância preventiva e ostensiva dos bens, instalações e serviços e demais atividades concernentes à segurança.
distribuir o efetivo da Guarda Civil Municipal, visando atender da melhor forma todas as necessidades do serviço.
zelar pela disciplina e hierarquia da Corporação.