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Dentre as pessoas e atividades abaixo elencadas, aquela que NÃO é isenta de ISS, à luz da atual redação do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), é a dos:
profissionais ambulantes;
espetáculos circenses nacionais e teatrais;
bancos de leite humano;
serviços de conservação de prédios de interesse histórico, desde que respeitem integralmente as características arquitetônicas das fachadas;
professores de educação física e recreação, possuidores de Alvará de Autorização Transitória, que prestam serviços de assessoria esportiva nos espaços públicos da orla do Município.