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O Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ)...

O Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ) autoriza que a base de cálculo do ISS seja calculada, em certas situações, por meio de estimativa.


Dentre os casos abaixo elencados, aquele em que a base de cálculo NÃO poderá ser objeto de estimativa, à luz da atual redação do CTM-RJ, é:


A

quando se tratar de atividade exercida em caráter provisório;


B

quando se tratar de contribuinte de rudimentar organização;


C

quando o contribuinte for profissional autônomo estabelecido;


D

quando o contribuinte não tiver condições de emitir documentos fiscais ou deixar de cumprir com regularidade as obrigações acessórias previstas na legislação;


E

quando se tratar de contribuinte ou grupo de contribuintes cuja espécie, modalidade ou volume de negócios ou atividades aconselhem, a exclusivo critério da autoridade competente, tratamento fiscal específico.