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Acerca do pagamento do IPTU, à luz do texto expresso do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), é correto afirmar que:
o pagamento de cada cota mensal do IPTU somente será admitido se estiverem pagas as cotas anteriores;
o IPTU será pago de uma só vez ou em até dez cotas mensais, na forma e nos prazos fixados por ato do Poder Executivo;
por ato do prefeito, o Poder Executivo poderá autorizar desconto de até 7% para pagamento integral e antecipado do tributo;
por ato do prefeito, poderá ser instituído bônus fixo de incentivo à adimplência contínua das obrigações, principais e acessórias, relativas ao IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo;
o atraso no cumprimento de qualquer obrigação acarretará a perda total dos bônus acumulados em decorrência de incentivo à adimplência contínua das obrigações relativas ao IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo.