

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Acerca da modalidade de lançamento da Taxa de Fiscalização de Transportes Coletivos e da Taxa de Fiscalização de Cemitérios, conforme previsto no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), é correto afirmar que:
ambas as taxas se submetem a lançamento por homologação;
ambas as taxas se submetem a lançamento por declaração;
a Taxa de Fiscalização de Transportes Coletivos submete-se a lançamento por homologação, e a Taxa de Fiscalização de Cemitérios se submete a lançamento por declaração;
a Taxa de Fiscalização de Transportes Coletivos submete-se a lançamento de ofício, e a Taxa de Fiscalização de Cemitérios se submete a lançamento por homologação;
a Taxa de Fiscalização de Transportes Coletivos submete-se a lançamento por homologação, e a Taxa de Fiscalização de Cemitérios se submete a lançamento de ofício.