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À luz do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), os prazos de pagamento dos tributos devidos ao Município do Rio de Janeiro são fixados:
por ato do Poder Executivo, em trinta dias, contados a partir da notificação do sujeito passivo, para todos os tributos;
por ato do Poder Executivo, em ato publicado até 30 de dezembro de cada ano, podendo ser alterados por superveniência de fatos que o justifiquem;
no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro em trinta dias, contados a partir da notificação do sujeito passivo, para todos os tributos;
no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro em trinta dias, contados a partir da notificação do sujeito passivo para impostos, e em sessenta dias, contados a partir da notificação do sujeito passivo para taxas e contribuições de melhoria;
no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro em quarenta e cinco dias, contados a partir da notificação do sujeito passivo para impostos, e em trinta dias, contados a partir da notificação do sujeito passivo para taxas e contribuições de melhoria.