Imagem de fundo

Acerca das multas moratórias tributárias, à luz do texto do...

Acerca das multas moratórias tributárias, à luz do texto do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), os tributos municipais não pagos no vencimento ficam sujeitos à multa moratória de:


A

6%, se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês de vencimento;


B

8%, se o pagamento for efetuado do primeiro ao décimo quinto dia do mês seguinte ao do vencimento;


C

10%, se o pagamento for efetuado do dia dezesseis ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento;


D

14%, se o pagamento for efetuado do primeiro ao último dia útil do segundo mês seguinte ao do vencimento;


E

18%, se o pagamento for efetuado a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do vencimento até a data do pagamento.