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Acerca das multas moratórias tributárias, à luz do texto do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), os tributos municipais não pagos no vencimento ficam sujeitos à multa moratória de:
6%, se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês de vencimento;
8%, se o pagamento for efetuado do primeiro ao décimo quinto dia do mês seguinte ao do vencimento;
10%, se o pagamento for efetuado do dia dezesseis ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento;
14%, se o pagamento for efetuado do primeiro ao último dia útil do segundo mês seguinte ao do vencimento;
18%, se o pagamento for efetuado a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do vencimento até a data do pagamento.