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Uma associação civil sem fins lucrativos, que atua como órgão de classe representante de certa categoria profissional, resolveu protocolar, perante a Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro, uma petição consultando sobre a interpretação da legislação tributária municipal em um tema de ISS que afetava diretamente seus representados.
Diante desse cenário e à luz do Decreto municipal nº 14.602/1996, é correto afirmar que:
a consulta formulada por tal órgão de classe, visando à orientação a ser adotada por seus representados, alcança todos os que nela estejam identificados, inclusive aqueles que, na data da apresentação da consulta, estejam submetidos à ação fiscal;
para que a consulta seja analisada, não basta a apresentação de autorização expressa dos associados em estatuto para representá-los administrativamente, devendo o órgão de classe convocar assembleia específica da categoria com o fim de autorizar expressamente tal consulta;
a resposta à consulta formulada por tal órgão de classe, em nome de seus representados, fica condicionada à aprovação do auditor chefe da Receita Municipal;
é definitiva a solução dada à consulta pelo secretário municipal de Fazenda e Planejamento no caso desta consulta formulada por órgão de classe representante de categoria profissional, em nome de seus representados;
como requisito de admissibilidade da petição de consulta, o órgão de classe representante de certa categoria profissional necessita comprovar a filiação de ao menos vinte associados.