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Clínica de Bons Olhos Ltda., prestadora de serviços médicos na área de oftalmologia no Município do Rio de Janeiro, tem um valor atualizado de quarenta mil reais referente a ISS pago a maior indevidamente aos cofres municipais. Por isso, a clínica efetuou lançamento em seus livros fiscais, para fins de amortização de débitos futuros, desses pagamentos realizados indevidamente.
Diante desse cenário e à luz do Decreto municipal nº 14.602/1996, assinale a única condição cujo cumprimento é dispensado para que a clínica possa realizar tal lançamento:
condição de a amortização se referir ao mesmo tributo em relação ao qual o contribuinte tenha realizado o pagamento indevido, a saber, o próprio ISS;
condição de, nos casos em que o ônus tributário do ISS não tenha sido repassado ao consumidor, apresentar autorização deste, outorgando poderes à clínica para pleitear devolução do valor pago indevidamente;
condição de a entrada em receita dos valores pagos ser confirmada mediante certidão expedida pela Coordenadoria do ISS e Taxas;
condição de que haja observância do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento indevido, para sua utilização na amortização de créditos tributários;
condição de comprovação do pagamento indevido, através de guias devidamente autenticadas pela rede bancária arrecadadora, para posterior exame da fiscalização.