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De acordo com o Decreto no 58.052/12 (Regulamenta a Lei no 12.527/11, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas), é dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso (inclusive na internet), no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Em outras palavras, cabe à Administração Pública a transparência ativa. No entanto, há ainda dificuldades dos governos, em suas três esferas, em implementar a Lei de Acesso à Informação. Não sendo possível conceder o acesso imediato à informação, a Administração Pública deverá manifestar-se, por meio do respectivo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), em prazo
de até 20 dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
não superior a 5 dias, improrrogável.
não superior a 15 dias, podendo ser prorrogado sem necessidade de justificativa.
não superior a 10 dias, improrrogável.
de até 10 dias úteis, prorrogável por mais 5 dias úteis.


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