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A Lei Orgânica do Município de Araras dispõe que cabe às comissões, em matéria de sua competência, convocar para prestar, pessoalmente e no prazo de trinta dias, informações sobre assunto previamente determinado:
Prefeito; Vice-Prefeito; Secretário Municipal; dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo município; Procurador do município.
Prefeito; Vice-Prefeito; dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo município.
Secretário Municipal; dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo município; Procurador do município.
Prefeito; Vice-Prefeito; Secretário Municipal.