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O artigo 6o e incisos da Lei Municipal no 6.692/1991, que cria o Conselho de Escola nas Unidades Educacionais do Município de Campinas, define os objetivos do Conselho de Escola, dentre eles, inclui-se o de
integrar a escola no território e seus equipamentos de saúde, considerando os contextos social e econômico.
contribuir e controlar a qualidade do ensino ministrado na unidade por meio de avaliações periódicas da equipe pedagógica.
preservar a Unidade Escolar dos acontecimentos de relevância que ocorreram ou que venham a ocorrer em sua área de abrangência.
propiciar a mais ampla participação da comunidade no processo educacional da unidade, na medida em que cumprirem com seus deveres de cidadãos.
ser a base de democratização da gestão do sistema municipal de ensino, com a participação ativa do munícipe, como sujeito do processo educacional.