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Conforme a Lei no 13.460/2017, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários, que possuem como uma de suas características a
configuração como órgãos deliberativos.
disposição de remuneração para a participação dos usuários.
escolha do ouvidor por meio de voto, além do acompanhamento e da avaliação de sua atuação.
escolha dos representantes por meio de processo aberto ao público, não havendo diferenciação por tipo de usuário a ser representado.
composição com base em critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas.