De acordo com o Art. 256 da Lei Complementar nº 01/1990...
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De acordo com o Art. 256 da Lei Complementar nº 01/1990...

De acordo com o Art. 256 da Lei Complementar nº 01/1990, são proibidas ao servidor, entre outras, as seguintes ações, à exceção de uma. Assinale-a.


A

Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.


B

Praticar usuras sob qualquer de suas formas.


C

Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.


D

Incitar à greve.


E

Recusar-se a fazer circular abaixo-assinado de qualquer natureza no recinto da repartição.