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De acordo com o Art. 256 da Lei Complementar nº 01/1990, são proibidas ao servidor, entre outras, as seguintes ações, à exceção de uma. Assinale-a.
Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
Praticar usuras sob qualquer de suas formas.
Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Incitar à greve.
Recusar-se a fazer circular abaixo-assinado de qualquer natureza no recinto da repartição.