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Nos termos do que dispõe a Lei Complementar Municipal no 470/2021, a competência para assistir o Prefeito quanto aos assuntos atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à prevenção e ao combate à corrupção, à promoção da ética no serviço público, ao incremento da moralidade e da transparência e ao fomento do controle social da gestão, no âmbito da Administração Municipal, cabe à
Secretaria de Governo.
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