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Consoante disposto na Lei Orgânica do Município de Santa Rita (PB), compete ao Município privativamente, exceto:
Legislar sobre assuntos de interesse local.
Elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
Planejar o uso e ocupação do solo em seu território, especialmente em sua zona urbana.
Cassar a licença que houver concedido ao estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, à higiene, ao sossego, a segurança ou aos bons costumes, encaminhando ao Prefeito requerimento para fazer cessar a atividade.