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Segundo a Lei Complementar n.º 68/1992 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia), o reingresso de servidor aposentado no serviço público, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação voluntária do aposentado, a critério da administração, é denominado
reversão.
aproveitamento.
reintegração.
recondução.
readaptação.


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