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Segundo a Lei Complementar n.º 68/1992 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis d...

Segundo a Lei Complementar n.º 68/1992 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia), o reingresso de servidor aposentado no serviço público, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação voluntária do aposentado, a critério da administração, é denominado


A

reversão.


B

aproveitamento.


C

reintegração.


D

recondução.


E

readaptação.